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Rótulos de Alimentos

rotulos de alimentos
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Rótulos de Alimentos

É qualquer etiqueta autoadesiva, que contenha marca, figura, descrição ou qualquer impresso gravado em um recipiente de alimentos ou anexado a eles.

A utilização dos rótulos para alimentos atende desde pequenos até grandes empresários além de produtores, deliveries, supermercados que visam identificar os seus produtos.

Os consumidores adquirem novos produtos porque a embalagem tem o seu chamamento. Quão bem o seu produto se destaca mais a sua marca ganhará expressão.

SETORES DE RÓTULOS DE ALIMENTOS

A gama de produtos e setores que utilizam os rótulos são incontáveis. Em modo ilustrativo podemos citar:

MATERIAIS UTILIZADOS

Devido a sua variedade de setores o rótulo para alimento possui unidades de materiais aplicados a ambientes diversificados.  Entre a gama de opções existem o COUCHE, filme BOPP, brilho, fosco e metalizado.

Empresa de produtos alimentícios que necessidade de materiais resistentes a umidades, aplicação e freezer e que não rasgue nós temos essa solução.

Além disso possuímos materiais que protegem os alimentos contra a violabilidade (embalagem violada), protegendo setores de entregas delivery indicando que a embalagem foi aberta ou adulterada.

ROTULAGEM DE ALIMENTOS

O que é rotulagem de alimentos?

Também chamada de rotulagem nutricional a rotulagem de alimentos é uma regulação da ANVISA que trata a forma pelo qual as informações dos rótulos devem ser expostas facilitando a identificação e o modo correto de utilização pelo consumidor.

A ANVISA ao lado da sociedade civil e outros órgãos buscam todos os anos regulamentar a rotulagem nutricional obrigatória (RNO) visando dar transparência a composição de cada produto.

Como existe na prática uma clara dificuldade na identificação dos rótulos a atuação da ANVISA se tornou constante no setor alimentício.

Quais Informações são Obrigatórias no Rótulo de Alimentos?

Existem atualmente 02 legislações que tratam do tema:

- RDC 259 de 2002 – Regulamento Técnico Sobre Rotulagem de Alimentos Embalados

-RDC 26 de 2015 - Requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

-RDC 360 - Rotulagem Nutricional

Sincronizando ambas Resoluções da Diretoria Colegiada temos as informações obrigatórias dos Rótulos para alimentos.

Os regulamentos se aplicam a todo produto embalado comercializado e toda informação deve estar na língua portuguesa.

Assim as informações obrigatórias dos rótulos para alimentos são: Denominação de venda do alimento ; Lista de ingredientes, conteúdos líquidos, Identificação da origem, nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados; Identificação do lote; Prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário e os alergênicos trazidos pela RDC 26.

I)                    DENOMINAÇÃO DE VENDA DE ALIMENTO

É o nome correto do alimento que está a venda. Como um tipo de produto possui várias classificações ele deverá ser tratado corretamente: Ex: Leite em pó ou desnatado?

II)                  LISTA DOS INGREDIENTES

Entre as informações mais importantes é que deve estar em ordem decrescente maior quantidade virá primeiro. A água também faz parte da lista dos ingredientes e deverá ser inclusa. Tratando-se de produto feito de um elemento único Ex: açúcar, café estão dispensados da lista de ingredientes.

III)                CONTEÚDO LÍQUIDO

São informações obrigatórias sobre a proporção líquida presente no produto.

IV)                ORIGEM DO PRODUTO

O que é origem do produto? É o local onde o produto foi fabricado. Todos os dados atinentes a origem deve estar presentes ( nome ou razão social, endereço, país de origem e município, numero de registro junto ao órgão competente). Apesar não estar na RDC a inserção do numero de telefone está de acordo com a proteção ao consumidor.

V)                  IDENTIFICAÇÃO DO LOTE

Trata-se do número de controle interno da fabricação do produto. Quando um produto é fracionado esse controle ajuda tanto o produtor quanto ao consumidor a identificar o lote que está com problema.

VI)                INSTRUÇÃO DE PREPARO DO ALIMENTO

Em alimentos que necessitam ser preparados pelo consumidor as instruções de de caráter obrigatório.

VII)              INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (OU TABELA NUTRICIONAL)

A RDC 360 trata da obrigatoriedade da composição de determinados alimentos na tabela nutricional através de dados minuciosamente detalhados. O mesmo se aplica a produtos light e diet.

VIII)            ALÊRGÊNICO

Informação obrigatória inserida pela RDC 26 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Essa resolução trata do dever de informação sobre alimentos que possam causar alergias alimentares ao consumidor.

A RDC se aplica rigorosamente a alimentos, bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados sem a presença dos consumidores

Os principais alimentos que causam alergia estão presentes na resolução:

Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.

Crustáceos.

Leites de todas as espécies de animais mamíferos.

Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.).

Avelãs (Corylus spp.).

Castanha-de-caju (Anacardium occidentale).

Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa).

 Macadâmias (Macadamia spp.).

Nozes (Juglans spp.).

Pecãs (Carya spp.).

Pistaches (Pistacia spp.).

Pinoli (Pinus spp.).

Castanhas (Castanea spp.).

Látex natural.

IX) LACTOSE

O que é lactose? É o açúcar presente no leite dos mamíferos. Quando ingerido transforma-se em glicose.

Alimentos que contenham mais de 100 mg de lactose deverá declarar a sua existência.

O que não pode conter nos rótulos de alimentos?

Algumas informações são proibidas. Em caráter exemplificativo podemos citar Informações falsas,  gráficos que conduzem a erro, falta de dados, indicações de propriedades medicinais ou terapêuticas, declarações de estímulo para melhora da saúde ou prevenção de doenças (ex doenças do coração) etc.

Como é possível perceber, é de extrema importância ter atenção às determinações da Anvisa em relação aos rótulos de alimentos. E não só para estar de acordo com a legislação brasileira. Mas, especialmente, para evitar que o consumidor esteja mal informado sobre o produto que você fabricou e, pior ainda, acabe ingerindo aquilo que não quer ou não deveria. Afinal, muitos dos hábitos de consumo são influenciados pela embalagem.

Veja, por exemplo, algumas situações:

representações gráficas que conduzem a erro de informação nas embalagens ou dão margem a equívocos;

informações falsas;

dados insuficientes;

indicações de propriedades medicinais ou terapêuticas;

declarações de que o consumo é estimulante para melhorar a saúde ou prevenir doenças, por exemplo.

Como é possível perceber, é de extrema importância ter atenção às determinações da Anvisa em relação aos rótulos de alimentos. E não só para estar de acordo com a legislação brasileira. Mas, especialmente, para evitar que o consumidor esteja mal informado sobre o produto que você fabricou e, pior ainda, acabe ingerindo aquilo que não quer ou não deveria. Afinal, muitos dos hábitos de consumo são influenciados pela embalagem.

ROTULAGEM NUTRICIONAL OU TABELA NUTRICIONAL – QUESTÕES IMPORTANTES

Quais as informações obrigatórias na tabela nutricional?

-valor energético em Kcal e kJ;

-carboidratos;

-proteínas;

-gorduras totais;

-gorduras saturadas;

-gorduras trans;

-fibra alimentar;

-sódio.

 

A rotulagem alimentar aplica-se a todos os produtos?

R: Não. A rotulagem conforme informado na RDC 360,  aplica-se a produtos comercializados e embalados na frente do consumidor. O regulamento, no entanto, não se aplica a determinados produtos:

-as bebidas alcoólicas;

- aos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

- as especiarias;

- às águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;

- aos vinagres;

- ao sal (cloreto de sódio);

- café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;

- aos alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;

- aos produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos; 10. as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;

- aos alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.

FABRICAÇÃO DE RÓTULOS PARA ALIMENTOS

Somos uma empresa especialista na produção e fabricação de rótulos de alimentos. Há 40 anos distribuímos para todo o Brasil a identificação e a identidade para os seus produtos. Solicite o seu orçamento ou ligue: 2291-0900.

Fontes de pesquisa:

Anvisa

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